Parcelário
A ANPOC dispõe de sala de atendimento para Pedidos de Ajuda e IB, outros formulários do idigital e Parcelário.
Ao efetuar as suas candidaturas na ANPOC, o agricultor beneficia de assistência técnica continua ao longo do ano.
O Parcelário Agrícola, também designado por Sistema de Identificação de Parcelas (SIP), constitui uma componente fundamental da gestão das ajudas no âmbito da Política Agrícola Comum, enquanto:
Apoio aos agricultores na apresentação dos seus pedidos;
Instrumento que permite à Administração assegurar o controlo adequado e o correto pagamento das ajudas.
Para tal é necessário que as informações registadas no sistema sejam corretas e atualizadas.
A criação do SIP tem como objetivo a atribuição de um único número a cada elemento da exploração agrícola (parcela, prédio, grupo de parcelas e/ou prédios), a fim de permitir a referenciação geográfica das explorações agrícolas de modo unificado e coerente e a identificação dos elementos gráficos necessários ao cálculo das Ajudas Comunitárias e para as ações de controlo.
Com base no SIP existe hoje um Sistema de Informação Geográfica (SIG) que gere a informação de base geográfica correspondente a mais de 400.000 produtores e perto de 3.000.000 de parcelas agrícolas (fonte IFAP).
Estas funções são asseguradas por um técnico recetor, certificado para o efeito pelo IFAP, e que procede ao atendimento e esclarecimento dos agricultores, garantindo a receção dos diferentes formulários.
Candidaturas
No âmbito de um protocolo estabelecido com a CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal, a ANPOC é entidade recetora (ER) para a elaboração de candidaturas às Ajudas financiadas pelo FEAGA, bem como às Medidas Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais e Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, enquadradas no PDR2020.